Vicarious Liability
terça-feira, janeiro 30, 2007
  A Justiça em Portugal
Desculpai-me, mas não resisti. Quatro aspirantes a Juristas não podiam deixar esta passar impune!

 
segunda-feira, janeiro 29, 2007
  Frase do Dia
Edmund Burke, um dos pais do Conservadorismo Político

"You can never plan the future by the past." - Edmund Burke
 
domingo, janeiro 28, 2007
  IVG - perspectiva do "não" - argumentos jurídicos
Perspectiva do Prof. Jorge Miranda (clicar sobre Jorge Miranda) sobre uma possível alteração da lei na sequência de uma vitória do “sim” no referendo do próximo dia 11 de Fevereiro.

Para além do preceito constitucional citado, seguem-se mais alguns para reflexão e comentário dos leitores. Entretanto, conforme prometido, reservamos a lista de argumentos finais para breve.

Alerto desde já para o carácter “rudimentar” das definições entre parênteses. Naturalmente, destinam-se apenas a “situar” quem não tiver conhecimentos específicos sobre o assunto.
___________

Constituição da República Portuguesa

Art. 24º (Direito à vida)

1- A vida humana é inviolável.
2- Em caso algum haverá pena de morte.

Cód. Civil

Art. 66º (Começo da Personalidade)

1- A personalidade jurídica (susceptibilidade de direitos e de obrigações) adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
2- Os direitos que a lei reconhece aos nascituros (pessoas que ainda não nasceram mas em relação às quais existe a expectativa de que venham a nascer) dependem do seu nacimento.


Cód. Penal

Art. 142º (Interrupção da gravidez não punível)

1- Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congé­nita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, com­provadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
 
sábado, janeiro 27, 2007
  Referendo sobre a IVG - contributo para o debate (i)
Começo por sugerir a leitura de um texto com argumentos a favor do sim – para não variar, o artigo do Dr. Pedro Lomba no DN (clicar sobre DN) de hoje, o qual me parece, sinceramente, claro, preciso e suficientemente moderado para poder esclarecer os mais desatentos sobre o verdadeiro teor da questão que está em causa.

Seguir-se-á um artigo de opinião que concretize a posição do “não” (para equilibrar o debate e as posições dos próprios “moderadores” do blogue) e, finalmente, uma lista dos argumentos mais invocados por cada uma das posições (esta sim da minha autoria), com as possíveis refutações, mas sem qualquer conclusão final. Na mesma linha da intervenção do Dr. Marchante na conferência sobre o aborto organizada pela Lista S, mas sem comparações maquiavélicas – como a do aborto a cortar as unhas –. Prometo.
 
segunda-feira, janeiro 22, 2007
  Referendos; os que faziam realmente falta, e os que nunca deveriam sequer existir
Já há muito tempo que não fazia uma análise crítica à política do nosso país, às más opções e estabelecimentos de prioridades legislativas das bancadas parlamentares dos dois maiores partidos políticos de Portugal, entre outras coisas que de mal temos na ciência e na prática política do nosso jardim à beira-mar plantado, e por isso, num regresso glorioso da sátira política a este blog, trago-vos hoje um tema que à coisa pública ("res publica") certamente interessará. A temática dos referendos.

Em Fevereiro, todos os cidadãos eleitores serão "chamados" (ou pelo menos impelidos, consoante o que deveria ser o seu direito e dever cívico) a votar "sim" ou "não" à despenalização criminal do aborto em referendo, referendo que conheçe já a sua segunda versão, depois da frustração dos intentos socialistas e da esquerda em geral de despenalizar o aborto em 1998, também através da consulta da vontade popular. O que é que há a dizer sobre isto? Simples; uma palhaçada.

Palhaçada, no sentido em que se perderá tempo e dinheiro ao organizar-se uma consulta à vontade popular sob a forma de referendo (a segunda, sublinhe-se) quando parece evidente, segundo as sondagens mais recentes, que tal proposta será de novo recusada pela vontade popular. Cerca de 46% pelo "não", cerca de 29% pelo "sim", e um número massivo de indecisos, que deve rondar os 21%, segundo ouvi dizer num noticiário da RFM. Claro que as sondagens são sempre dúbias, isso já nós o sabemos, e acredito que os noticiados 21% de indecisos acabarão por se "decidir", à medida que nos aproximarmos da data da votação. Por onde é que se vão decidir? Mistério. Isso só saberemos depois da contagem dos votos, mas a priori, e a julgar pelo esmagador número de movimentos pelo "não" em comparação com os movimentos a favor do "sim", e pelo fabuloso activismo político que os primeiros têm vindo a desenvolver ao longo de todo este tempo, ao qual dou os meus sinceros parabéns, o eleitor sentir-se-á impelido a decidir-se pelo não. Afinal de contas, e numa tirada irónica, a democracia mais não é que o "totalitarismo da maioria". E ainda bem que assim é.

Palhaçada, porque na minha opinião pessoal, não se discute nem sequer democraticamente um valor essencial como a Vida. As democracias foram feitas precisamente para proteger valores e virtudes como este, e não para permitir a uma turba irracional e passional, mutável e inconstante que os destrua. A liberdade tem de ter limites, sob pena de um povo se aniquilar a si mesmo; eis porque a anarquia não é, e não será jamais uma alternativa a uma hierarquia de poder, seja ele político, ou social. A realização deste referendo é, portanto, quanto a mim, hedionda e anti-democrática, e se eventualmente se chegar a um resultado positivo a favor do "sim" pela despenalização do aborto, está-se naturalmente a regredir em termos históricos, políticos e sociais, aos tempos do Nazismo e do Estalinismo, tempos em que a bem de um vício pelo poder, se sacrificava a vida de um homem por um pretenso ideal colectivo.

Palhaçada ainda, porque o resultado do referendo pode ser total e absolutamente irrelevante para a posteridade, ainda para mais quando, no último congresso do PS, o Engº José Sócrates deixou bem claro que, acaso a vontade popular fosse contrária à vontade do PS em despenalizar o aborto, não se verificando o carácter vinculativo do referendo depois da contagem dos votos, algo que é previsto pelo n.º 11 do art. 115º da nossa Constituição, o Governo socialista iria legislar sobre a matéria per si, numa atitude de total desrespeito pelo próprio princípio de participação democrática semi-directa que o instituto do referendo implica, e pela vontade popular demonstrada e consubstanciada pelo mesmo. E o pior é que consegue fazê-lo sem grandes problemas, se verdadeiramente o quiser fazer, graças à maioria absoluta que o povo Português tão amavelmente tratou de oferecer ao Partido Socialista.

Posto tudo isto, coloca-se a questão: se no fundo, isto do referendo é uma mera fachada, um autêntico joguete de marionetes cujo comando cabe ao PS e à sua liderança, faria alguma vez sentido convocar-se o dito cujo referendo? Se mesmo sem o referendo, o Governo conseguiria legislar sobre a despenalização do aborto, qual é o fundamento do mesmo, se se verificarem as condições acima indicadas?

Pelo contrário, talvez fosse mais útil referendar-se uma questão que, por sinal, já tinha sido referendada anteriormente, a par com a despenalização do aborto, que é a da regionalização, e que acaba por dar à costa de novo, com a questão talvez bem mais "de interesse nacional" da Lei das Finanças Locais, e com a necessidade emergente de se remodelar a organização, estrutura, hierarquia e princípios orientadores da Administração Pública, seja a indirecta ou a autónoma/local. É que ao passo que a questão da despenalização do aborto é uma questão de consciência individual, a questão da regionalização é uma questão que poderá requerer, essa sim, uma escolha directa do povo, através do instituto do referendo, a meu parecer.
 
segunda-feira, janeiro 15, 2007
  To smoke or not to smoke

A Agência de Segurança Alimentar e Económica está a retirar do mercado nove marcas de tabaco por possuírem níveis de alcatrão e de monóxido de carbono acima dos permitidos pela lei portuguesa (basicamente, o que a lei diz é que o pessoal se pode matar, mas com cuidadinho). Na prática, os consumidores destas marcas, que representam uma minúscula percentagem da população fumadora em Portugal, vão ter que escolher outras marcas para saciar o vício, o que até pode ter aspectos positivos.

Para os tais consumidores, surge a oportunidade de poderem finalmente mudar para uma marca que seja vendida em todo o país, porque estas não se encontram em quase lado nenhum, e depois é chato estar tanto tempo sem fumar, ainda não percebi porquê, porque nunca fumei e espero nunca o vir a fazer – melhor para os fumadores, pior para os não fumadores, que vão ter que engolir fumo na mesma.

Por outro lado – menos bom para os fumadores, melhor para os que não fumam – estas eram marcas das mais baratinhas, logo vai ser difícil mudar para uma marca que não seja mais cara; ora isto significa um encaixe financeiro superior para o Estado português. Além do mais, como os níveis de alcatrão e monóxido de carbono eram elevados, o fumador há-de necessitar de uma quantidade maior de cigarros de outras marcas para compensar; ou então, consome menos quantidade de alcatrão e monóxido de carbono, o que significa que vai viver mais anos para engordar mais os cofres do Estado.

Concluindo, a estratégia de eliminar marcas baratas e pouco consumidas no mercado do tabaco pode ter um efeito positivo para a economia. No limite, sou defensor de uma marca única, cara, muito, mas muito fraquinha, de modo a obrigar o fumador a consumir apenas daquela, e em muita quantidade. Assim, pode ser que se lembrem de, já não digo baixar, mas ao menos não aumentar os impostos sobre combustíveis; isso sim, afecta-nos a todos, mesmo os que andam a pé ou de bicicleta, porque são precisos combustíveis para tudo, e tabaco não faz falta para nada.

 
segunda-feira, janeiro 01, 2007
  Os anos passam...
...mas o primeiro bebé do ano nasce sempre na maternidade Alfredo da Costa.
 

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