Há um velho provérbio que diz que a notícia não é o cão que mordeu o homem, mas o homem que mordeu o cão. Só que em Portugal, onde os serviços noticiosos televisivos duram quase sempre cerca de uma hora, há espaço para o cão que mordeu o homem e para o cão que mordeu a mulher, quer seja no quintal ou na sala, no meio da rua da mais movimentada cidade ou no descampado da mais pacata aldeia, isto contando apenas com os cães de quatro patas. Os cães mordem, decorre da predisposição genética do próprio animal, e por isso existe o artigo 502.º do Código Civil, e o artigo 7º do Decreto-Lei 314/2003, e uma quantidade industrial de outras normas que visam, por um lado, evitar que os danos se sucedam, e, por outro, assegurar a responsabilização dos donos e/ou encarregados da vigilância dos animais quando eles aconteçam.
Para engrossar a já enorme quantidade de normas, surge o recente despacho do Ministério da Agricultura a proibir sete raças de cães, tendo como justificação a sua perigosidade. Procurei na minha cabeça, e até recorri ao dicionário, mas só um adjectivo se adequa para qualificar este despacho: estúpido. Argumentos a favor são alguns, certamente, mas contra são tantos e tão óbvios que nem vale a pena enumerar (a menos que algum leitor defensor da medida faça muita questão). Resta-me então fazer uma lista não taxativa de algumas “raças” de seres humanos que não deviam existir, dada a sua perigosidade, pelo que se impõe a esterilização dos que já existem por cá e a proibição de entrada em Portugal de espécimes estrangeiros de, por exemplo, homicidas, violadores ou assaltantes.
Um pouco mais a sério, se percebessem a frase “homo homini lupus”, saberiam que o problema não está nos animais de quatro patas mas sim nos de duas, que os criam num ambiente violento, isto quando não os abandonam, e não têm restrições legais suficientes a esse nível que os impeçam. Alias, é o que este despacho incentiva: o abandono destes animais por parte daqueles que, não lhes tendo respeito, não querem pagar a esterilização, muito menos a contra-ordenação relativa à sua criação.