Vicarious Liability
sábado, março 15, 2008
  Sugestões para uma Alteração ao Regulamento de Avaliação
A nova versão do Regulamento de Avaliação do Curso de Licenciatura, que, segundo o Presidente do Conselho Directivo, já terá sido aprovada e seria disponibilizada no site da faculdade, comportaria, ao que foi garantido, a possibilidade de alterações pontuais. Com base no que conheço da nova versão e dos sucessos e insucessos da versão anterior (de Dezembro de 2007), ficam aqui algumas sugestões que me parecem poder contribuir para uma versão final mais equilibrada.

1- Elementos de avaliação

· Três elementos de avaliação obrigatórios: frequência escrita, participação oral e um teste de avaliação contínua ou trabalho escrito, a escolher pelo regente da disciplina;

· Peso relativo de cada um dos elementos a definir pelo regente da disciplina, atendendo às suas especificidades (p. exº as disciplinas que em avaliação contínua estão formatadas com subturmas com um número muito elevado de alunos mostram-se pouco adequadas a uma participação oral “activa”, pelo que o peso deste elemento deveria ser menor), mas dentro de um intervalo percentual pré-definido. Por exemplo: frequência (40 a 50%), participação oral (30 % se a frequência valer 40% e 20% se a frequência valer 50%) e teste ou trabalho (30%). Seria suprimido, enquanto critério da avaliação, a assiduidade que se mostra disfuncional face à natureza do ensino universitário, que pressupõe uma maior autonomia do estudante na definição do seu percurso. Acrescentem-se ainda as notórias dificuldades na atribuição de uma classificação quantitativa clara ao item “assiduidade” e o facto, admitido pela generalidade dos assistentes, de ela não funcionar como elemento favorável ao aluno (um aluno que esteja sempre presente e não participe, é avaliado de forma semelhante do que um aluno eventualmente menos assíduo mas participativo, o que aconselha, quanto mais não seja por uma questão de “honestidade intelectual” a que este critério perca a sua autonomia e seja considerado em sede de participação nos trabalhos da aula);

· Atribuição de uma classificação quantitativa, de 0 a 20 valores, autónoma, a cada um destes itens, e composição da nota final da avaliação contínua exclusivamente a partir da ponderação da avaliação atribuída em cada um deles. A nota final deverá ser anunciada ao aluno conjuntamente com a classificação que lhe foi atribuída em cada dos itens avaliados, sendo susceptível de recurso para o regente da disciplina sempre que:

o A classificação final não resulte da ponderação dos elementos referidos, na proporção que lhes for atribuída;
o As classificações parcelares de cada um dos itens não sejam comunicadas aos alunos (note-se, como de resto aconteceu generalizadamente no primeiro semestre deste ano!);

· A obrigatoriedade de existência de um elemento de avaliação escrita adicional (trabalho ou teste de avaliação contínua) visaria, por um lado, cobrir a parte do programa não tratado na frequência (e, quando há possibilidade de se terminar a disciplina dispensando a prova oral, apenas com a nota de avaliação contínua, parece necessário que a esmagadora maioria do programa seja objecto de avaliação) e por outro, fornecer dados de avaliação adicionais face aos alunos que, mau grado tenham tido classificações satisfatórios no teste de frequência, sejam pouco participativos nos trabalhos da aula;

2- Frequência

· O enunciado da frequência deve ser obrigatoriamente elaborado pelo regente da disciplina e ser comum a todas as disciplinas;

· As provas, depois de resolvidas, devem igualmente ser todas corrigidas pelo regente da disciplina. Visa-se assim, por um lado garantir a uniformidade das questões avaliadas, depois a uniformidade das próprias classificações, o que é uma exigência de justiça elementar. Qualquer observador atento pôde notar, neste 1º semestre, as profundas discrepâncias de critérios e níveis de exigência entre professores e assistentes de uma mesma equipa, da mesma disciplina e com o mesmo Regente, discrepâncias essas que os critérios de avaliação (sempre demasiado vagos, quando apresentados) não conseguiram minorar. Colide com os mais elementares vectores de justiça que o resultado de uma prova de avaliação varie, não consoante os conhecimentos do aluno, mas em função da “sorte” que tenha em que a mesma seja corrigida por determinado docente em detrimento de outro;


· A aplicação da regra atrás enunciada, faria desaparecer a possibilidade de revisão da correcção da prova pelo regente da disciplina. Mas sem grandes sobressaltos: primeiro, porque, nos termos gerais, sempre restaria a possibilidade de reclamação; depois, porque o próprio procedimento de revisão, instituído no semestre anterior por despacho do Presidente do Conselho Directivo, desincentivava a que a revisão fosse pedida (era o próprio assistentes, de cuja classificação de “recorria” a impulsionar o processo); finalmente porque, ao arrepio das regras do regulamento, não raros foram os casos em que o Regente da disciplina delegou num Assistente ou Professor, júri das provas de frequência, o poder de apreciar os pedidos de revisão das mesmas;

· Obrigatoriedade de divulgação dos resultados da prova de frequência até ao último dia de aulas do semestre;
. Frequência com uma duração mínima de 90 minutos;

3 – Composição Final da Nota de Avaliação Contínua

· Manutenção dos dois tradicionais métodos de avaliação (contínua e final), estruturados nos seguintes termos:

o Método de Avaliação Contínua (A):

§ Três elementos de avaliação, com o peso na composição final da classificação referido no ponto 1;

§ Classificação de 10 valores (ou mais) na frequência: o aluno teria garantida uma classificação final de avaliação contínua de pelo menos 10 valores, independentemente do resultado obtido com a ponderação dos demais itens;

§ Classificação de 12 valores (ou mais) na frequência: o aluno teria garantida uma classificação final de avaliação contínua de pelo menos 12 valores, correspondente ao patamar mínimo para concluir a disciplina, independentemente do resultado obtido com a ponderação dos demais itens;

§ Nos restantes casos, a classificação seria apurada de acordo com a ponderação mencionada, em termos tais que:

· Se a nota classificação se situasse entre os 7 e os 9 valores – o aluno seria automaticamente reconduzido ao sistema de avaliação final, a cujas regras se alude no ponto seguinte;

· Se a classificação se situasse abaixo dos 7 valores – o aluno reprovaria na disciplina, restando-lhe a hipótese de se apresentar, a provas na época de recurso;

· Se a classificação apurada se situasse acima dos 12 valores – o aluno concluiria a disciplina com essa classificação, restando-lhe a possibilidade de se apresentar a uma prova oral de melhoria de nota;

· Se a classificação apurada se situasse entre os 10 e os 12 valores – o aluno teria uma nota de avaliação contínua mas teria de apresentar-se a exame para concluir a disciplina. O peso de cada destes elementos (exame e nota da unidade de avaliação) seria de 50%, com possibilidade de prevalência da nota do exame;

o Método de Avaliação Final (B):

§ Dois elementos de avaliação: exame escrito e oral;

§ O aluno pode escolher entre inscrever-se numa prova de exame escrito ou oral, a realizar nas épocas regulares (Janeiro e Junho);

§ Se optar pela prova escrita:

· … e tiver uma classificação entre 0 e 9 valores – reprova;
· … e tiver uma classificação entre 10 e 14 valores – é obrigado a realizar exame oral;
· … e tiver uma classificação superior a 14 valores – conclui a disciplina;

§ Se optar pela prova oral:

· … e tiver uma classificação entre 0 e 9 valores – reprova;
· … e tiver uma classificação igual o superior a 10 valores – conclui a disciplina;

· Aos alunos que se apresentem a exame em avaliação contínua (método A) o sistema aplicável seria o seguinte:

o Se optar pela prova escrita:

§ … e tiver, mesmo que a ponderação da classificação de avaliação contínua resulte noutro valor (exº numa média de 9,5 (dez) valores), entre 0 e 8 valores – reprova;

§ … e tiver, 9 valores, apura-se o resultado da avaliação contínua;

§ ... e tiver, entre 9 e 11 valores apurado o resultado da avaliação contínua – vai à prova oral. Nesse caso, a nota de avaliação contínua valerá 50% e a do exame escrito e oral 25% cada um;

§ … e tiver, uma classificação igual ou superior a 12 valores, apurado o resultado da avaliação contínua – dispensa da prova oral e conclui a disciplina;


o Se optar pela prova oral:

§ … e tiver uma classificação entre 0 e 9 valores, ponderada a nota de avaliação contínua – reprova;

§ … e tiver uma classificação igual ou superior a 10 valores, ponderada a nota de avaliação contínua – conclui a disciplina;

· A classificação obtida em exame, se superior ao valor da ponderação dos demais elementos, prevalece. Havendo exame oral e escrito, prevalece a classificação do exame oral, se superior. Havendo só exame escrito e a nota for inferior a 9 valores, a classificação do exame prevalece sempre (mesmo mais reduzida) e o aluno reprova;

· Pretende-se, assim, ao conferir um regime mais favorável à avaliação oral, que os alunos optem preferencialmente pelos exames orais (pois estes possibilitam uma melhor gestão do calendário), mas reconhecendo-lhes a possibilidade de efectuar avaliação escrita, se, em qualquer caso, considerarem preferível;

4 – Exames de Melhoria de Nota

· Provas de melhoria de classificação realizadas na época normal de exames, sempre por via oral, e sem limite de número de disciplinas às quais os alunos podem inscrever-se;

· O aluno poder recusar-se a prestar prova se o júri não for presidido pelo Regente da disciplina, gozando da faculdade de que a mesma lhe seja marcada para outra data. Na época de recurso já não gozaria de semelhante faculdade;

· Provas orais de melhoria de nota realizadas na época de recuso, sempre por via oral, com o limite máximo de 4 disciplinas, mas com liberdade de escolha das mesmas (o aluno poder escolher se realiza ex novo uma disciplina ou repete uma a que já realizou uma prova de melhoria de classificação; já não de melhoria de nota);

5 – Composição da Nota Final de Curso

· Peso semelhante de todas as disciplinas e da média final de todos os anos. Abolir-se-ia, portanto, o sistema em que a média final do 3º e 4º anos podem contar, se mais favoráveis, a dobrar, por o mesmo, representar um aceno aos “esforços de última hora” e desincentivar um empenho contínuo na aprendizagem, o que é contrário aos mais elementares vectores de justiça e de mérito individual;

· Atribuição de um bónus de 0.5 valores, acrescidos à media, a quem completar todas as disciplinas na época normal de exames. Quem as completar em época de recurso não gozaria de bónus;

· Atribuição de um bónus de 0.5 valores, no final do curso, acrescidos à media, a quem completar, todas as disciplinas em que se inscreveu, no respectivo ano da inscrição, mesmo na época de recurso;
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Este post, tem como principal objectivo, abrir aos alunos o debate sobre o seu modelo de avaliação, fomentando, a par da crítica, a capacidade de "criar" alternativas mais justas. Escusado será dizer que, comentários e propostas de alteração a este conjunto de sugestões serão bem recebidas. Mesmo que, a nossa reflexão não tenha nenhum peso na decisão final que será tomada.
 
Comentários:
Pois é, preto no branco: todos os critérios de avaliação bem definidos e claros para que todos possam perceber!
E para que a avaliação seja mais justa!
Marianne
 
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