Alterações ao Regulamento de Avaliação
Para os menos informados, cabe dar conta de que o Regulamento de Avaliação do Curso de Licenciatura em Direito, foi objecto, esta semana, de algumas alterações importantes de que se destaca a alteração da regra que impunha uma limitação do número de orais de melhoria que os alunos podiam realizar em cada época de exames e a possibilidade de a média do 3º e 4º anos valer, per se, 50% na ponderação da média final de fim de curso (se tal for favorável ao aluno), na esteira do que acontecia – em relação ao 4º e 5º anos – antes das alterações introduzidas pelo esquema de adatapção ao Processo de Bolonha.
Tais alterações, cuja causa desconheço, reveladoras de bom senso e sensibilidade pedagógicas, encaminham o Regulamento no sentido de uma maior justiça na avaliação e devem ser sublinhadas.
O texto final e (esperemos que) definitivo, com as outras modificações, pode ser consultado em
http://www.fd.ul.pt/noticias/not_docs/regavalia.pdf