Por que é que o curso dos alunos que passam pelo Sistema de Adaptação a Bolonha não vai ser mais fácil que o curso do modelo antigo
Se há críticas que podem (e devem) fazer-se ao novo Regulamento de Avaliação do Curso de Licenciatura em Direito, uma delas certamente não será a de que promove o facilitismo (antes pelo contrário). E é necessário que se desmitifique urgentemente esta ideia:
1. Possibilidade de dispensa de exame escrito e exame oral (com a consequente conclusão da cadeira) em caso de se obter uma classificação igual ou superior a 12 valores em avaliação contínua.
- Alguém imagina que a partir de agora qualquer docente dá um 12 com a “facilidade” que poderia dar? Alguém imagina que os casos duvidosos (11 ou 12? 10 ou 11? 12 ou 13?) não serão decididos “para baixo”?
- Para muitos alunos, o exame escrito era uma possibilidade de subir a nota de avaliação contínua, independentemente de se apresentarem ou não a oral de melhoria. De agora em diante, têm que seguir directamente para oral. E nesta (salvo raras excepções) alguém imagina que um 12 vá muito além do 13 ou do 14? Ou que um 14 passe, com muito esforço, do 16?
- Concluir uma disciplina com nota de “aprovação” não é hoje o objectivo primordial de quem queira terminar o curso com uma média que lhe garanta oportunidades de emprego. Consequentemente, este sistema, pode facilitar (e é duvidoso que o faça) as aprovações, mas dificulta as boas notas. Porque os limites da avaliação contínua continuarão a ser o 14, o 15 ou o 16! (aqui já em casos muito raros, sendo que na verdade só conheço mesmo um!)
2. Possibilidade de continuar a realizar orais de melhoria em todas as disciplinas. (**)
- Mas terão de ser 10 seguidas num mês (Julho: a época de recurso), ie, fazem-se simultaneamente as provas referentes ao primeiro e ao segundo semestre lectivos. Ora, para além do inequívoco esforço que representa prestar 10 provas em 4 semanas, há a acrescentar que 5 delas (as das cadeiras do 1º semestre) se referem a disciplinas que os alunos já não estudam desde finais de Dezembro! (e não se argumente que podem “ir continuando” a estudá-las juntamente com as do segundo mestre, ou que uma vez estudadas, os conhecimentos ficam sedimentados);
3. Necessidade de uma participação oral de pelo menos 15 minutos por aluno
- O preceito do regulamento que alude a este ponto foi redigido de forma pouco clara. Consequentemente dá azo a mútilplas interpretações (inclui a participação “espontânea” ? ou impõe a realização de mini-orais?). E, como não poderia deixar de ser, é a interpretação de docente que é vinculativa!
- Com o peso da participação oral de tal forma sublinhado, não há ninguém que queria deixar de participar. Consequentemente, as aulas passam de dinâmicas a competitivas e o desejo de participar confunde-se com a sede de ter “tempo de antena”...
4. Manutenção dos “bónus” acrescentados à média
- Mas passa o tecto máximo baixa de 0,7 para 0,5 valores. E para quem pense que não, duas décimas podem mesmo fazer a diferença em termos de arredondamento às unidades (assim p. exº somar 0.5 a 15.9 (= 16) não será o mesmo que somar aos mesmos 15.9 0.7 (=16,6, ie, 17).
A isto acrescem alguns pontos onde os alunos que passam pelo sistema de adaptação a Bolonha saem inequivocamente prejudicados comparativamente aos que terminaram o curso no plano normal:
- A repartição das disciplinas de 5º ano pelo 3º e o 4º, implica o desaparecimento das disciplinas opcionais ligadas às pré-especializações. Consequente, não só é mais deficiente a formação que teremos – por se reduzir a um “mínimo indispensável” – como fica perdida a oportunidade de ter melhores classificações em disciplinas que supostamente corresponderiam mais às preferências e às vocações de cada um;
- A fórmula de cálculo da média muda: a média de 4º e 5º ano deixam de valer a dobrar passando todos os anos a valer o mesmo. Com isto desaparecem as possibilidades de incremento da média final de curso de que os alunos do sistema antigo beneficiavam...;
Por estes motivos, e talvez outros que neste momento não me ocorrem, não compreendo como é que se pode afirmar que o nosso curso vai ser mais fácil. Tal afirmação, para além de não corresponder à verdade, redundará (caso seja tida como válida) numa desvalorização do percurso académico (maxime: das classificações !) dos alunos que terminam o seu ciclo de estudos neste sistema de adaptação, que não posso deixar de apelidar de manifestamente injusta.
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(**) Alterado, cfr o post de 20-Out.-2007