Para que conste, a versão final do Regulamento de Avaliação do Curso de Licenciatura introduziu algumas alterações aos pontos objecto do post anterior. Em matéria de orais de melhoria de nota, cabe destacar designadamente as seguintes:
Possibilidade de realizar as provas nas épocas normais de exames (Janeiro e Junho) com a designação de orais de melhoria e na época de recurso (Julho) com a designação de melhorias de nota;
Mas, fixação de um limite máximo de provas possíveis de realizar: apenas 3 em cada época normal e 2 na época de recurso. Ie, num total de 10 cadeiras anuais, pode tentar-se subir, no máximo, as classificações, em 8;
Mesmo face a estas alterações, parece-me que as observações feitas continuam a justificar-se. Para mais detalhes, cfr http://www.fd.ul.pt/noticias/not_docs/regavalia.pdf