Normas Plenas
Contraditando a doutrina do Prof. Menezes Cordeiro, o Mestre João Pedro Marchante parece não considerar que as normas do Regulamento de Avaliação que determinam os prazos de correcção dos exames escritos são normas plenas. E nesse sentido, decidiu submetê-las a redução teleológica: se o objectivo visado é fazer sofrer os alunos enquanto esperam pela correcção, consegue-se em 10 dias ou em mais tempo.