A Decisão da Ministra
A decisão da Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues,em autorizar a repetição dos Exames Nacionais das disciplinas de Física e Química, “por uma questão de justiça no acesso ao Ensino Superior”causou polémica e aguçou as críticas da oposição.
Pelo que entendi (e corrijam-me se entendi mal), pelas explicações dadas por uma deputada do PS na «Sic Notícias» (e não propriamente pelas da Ministra no Parlamento, que não foram claras nem correram, em minha opinião, nada bem) o verdadeiro motivo que justificou esta posição, não foram em abstracto os maus resultados obtidos pelos alunos que prestaram estas provas na 1ª fase, mas o facto de, na sequência da recente implementação de um novo programa (resultado de mais uma, das muitas reformas a que nosso Sistema Educativo tem assistido, grande parte delas feitas cirurgicamente “ao lado” dos problemas de que este padece), as classificações dos alunos que responderam às provas do “novo programa” terem sido acentuadamente mais reduzidas dos que as obtidas pelos colegas abrangidos pelo “programa antigo”.
À priori, e tomando como premissa esta justificação, diria que a decisão não terá sido errada; mas tendo em conta que a reforma se traduziu na alteração dos programas de muitas outras disciplinas, havendo provas de Exame para o programa “antigo” e o “programa novo” (veja-se o exemplo da disciplina de História, com a prova “123” para o programa “antigo” e a “623” para o “novo”, sendo a primeira muito mais difícil do que a segunda, e também muito mais difícil do que as dos anos anteriores que tinham por base o mesmo programa) deve reconhecer-se que tal procedimento, que pretende prosseguir a “justiça” acaba por ser injusto, não dando a “todos” a mesma oportunidade que dá a “alguns”.
Para além disso, as decisões excepcionais são sempre perigosas, ainda mais quando tomada nestes termos, abrindo um precedente grave, visto que, a partir daqui, sempre que uma situação análoga se verifique, ou que os resultados de Exames Nacionais fiquem muito abaixo da média mais frequente, estarão reunidos motivos suficientes para que se reivindique do ME a possibilidade de repetição das provas na 2ª fase (com classificações a contar para efeitos de candidatura à 1ª fase do concurso de acesso ao Ensino Superior).